Raquel Montero - Advogada em Ribeirão Preto

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Você pode pagar menos na conta de energia elétrica

22/09/2017

 

Foto: Reprodução

 

       O direito existe mas poucos sabem. A conta de energia elétrica pode ter um custo bem menor. Isso pode ocorrer em razão da Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE).

 
A tarifa social foi criada pela Lei federal nº 10.432 de 2.008, e disciplinada pela Lei federal nº 12.212 de 2.010 e pelo Decreto federal nº 7.583 de 2.011, que estabeleceram como esse direito pode ser acessado pelos brasileiros e brasileiras.
 
A TESS consiste em descontos incidentes sobre a tarifa aplicável à classe residencial das distribuidoras de energia elétrica, sendo calculada de modo cumulativo de acordo com a tabela a seguir:
 
 
Parcela de Consumo Mensal (PCM)
Desconto
PCM <= 30 kWh
65%
31 kWh < PCM <= 100 kWh
40%
101 kWh < PCM <= 220 kWh 
10%
220 kWh < PCM
0%
 
As famílias indígenas e quilombolas inscritas no Cadastro Único do Governo Federal que atendam aos requisitos tem desconto de 100% até o limite de consumo de 50  kWh/mês (quilowatts-hora por mês).
 
Quem tem direito?
Para ter direito ao benefício da Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE), deve ser satisfeito um dos seguintes requisitos:
I – família inscrita no Cadastro Único (CadÚnico) para Programas Sociais do Governo Federal, com renda familiar mensal per capita menor ou igual a meio salário mínimo nacional; ou
II – quem receba o Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social – BPC, nos termos dos artigos 20 e 21 da Lei federal nº 8.742 de 1993; ou
 
III – família inscrita no CadÚnico com renda mensal de até 3 (três) salários mínimos, que tenha pessoa com doença ou deficiência cujo tratamento, procedimento médico ou terapêutico requeira o uso continuado de aparelhos, equipamentos ou instrumentos que, para o seu funcionamento, demandem consumo de energia elétrica.
 
Com a finalidade de serem beneficiários da TSEE, os moradores de baixa renda em áreas de ocupação não regular, em habitações multifamiliares regulares e irregulares, ou em empreendimentos habitacionais de interesse social, caracterizados como tal pelos Governos municipais, estaduais ou do Distrito Federal ou pelo Governo Federal, poderão solicitar às prefeituras municipais o cadastramento das suas famílias no CadÚnicodesde que atendam a uma das condições mencionadas acima.
 
Acaso a prefeitura não efetue o cadastramento no prazo de 90 (noventa) dias, após a data em que foi solicitado, os moradores poderão pedir ao Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome as providências cabíveis, de acordo com o termo de adesão ao CadÚnico firmado pelo respectivo Município. 
 
 
Como solicitar o benefício?
Um dos integrantes da família deve solicitar à sua distribuidora de energia elétrica a classificação da unidade consumidora na subclasse residencial baixa renda, informando:
I – nome, CPF e Carteira de Identidade ou, na inexistência desta, outro documento de identificação oficial com foto, ou ainda, o RANI, no caso de indígenas;
II – informar o código da unidade consumidora a ser beneficiada;
III – informar o Número de Identificação Social (NIS), ou, no caso de recebimento do Benefício de Prestação Continuada (BPC), o número do benefício; e
IV – apresentar o relatório e atestado subscrito por profissional médico, somente nos casos de famílias com uso continuado de aparelhos.
 
A distribuidora efetuará consulta ao CadÚnico ou ao Cadastro do Benefício da Prestação Continuada para verificar as informações prestadas, sendo que a última atualização cadastral deve ter ocorrido até dois anos.
Mais informações podem ser obtidas junto à distribuidora local ou, na Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL), pelo telefone 167.
Para informações sobre como se cadastrar no CadÚnico entre em contato com a prefeitura local, ou acesse a página do Ministério de Desenvolvimento Social e Combate à Fome – MDS em www.mds.gov.br. Em Ribeirão Preto/SP, o CadÚnico pode ser feito na Secretaria Municipal de Assistência Social (SEMAS), que fica na Rua Augusto Severo, 819, bairro Vila Tibério, telefone 3611-6000.
 
Raquel Montero
 

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